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O segurado está obrigado a comunicar à SEGURADORA sempre que for pessoa politicamente exposta ao adquirir o contrato. O segurado também é obrigado a comunicar e indicar à SEGURADORA sempre que se tornar pessoa politicamente exposta.
São pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes. São também consideradas pessoas politicamente expostas: os representantes, familiares e outras pessoas de relacionamento próximo dos agentes públicos que se encontrem nas situações acima listadas.
No caso de estrangeiros, são pessoas politicamente expostas aquelas que exercem ou exerceram, nos últimos 5 anos, importantes funções públicas em um país estrangeiro, tais como, chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.
A. AS PARTES afirmam estar em conformidade com legislações e regras aplicáveis de privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.709/18), especialmente ao que se refere ao tratamento, utilização, armazenamento, transmissão ou processamento de dados e informações pessoais, coletando somente os dados indispensáveis à finalidade da presente relação jurídica.
B. As PARTES declaram que consideram, para fins do presente instrumento, DADOS PESSOAIS toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
C. As PARTES declaram que consideram, para fins do presente instrumento, DADOS SENSÍVEIS como sendo todo dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
D. As PARTES monitorarão, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários com as respectivas obrigações de proteção de Dados e se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
E. As PARTES deverão armazenar os dados coletados em ambiente seguro e controlado e prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável e disponibilizará toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados pessoais dos Beneficiários.
F. As PARTES declaram que consideram, para fins do presente instrumento, TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS como sendo toda operação realizada com dados, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
G. Após a extinção das relações entre as PARTES, deverão excluir os Dados armazenados de forma segura.
H. As PARTES deverão notificar uma à outra, em 48 (quarenta e oito) horas, de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; (iii) qualquer violação de segurança.
I. As PARTES comprometem-se a auxiliar uma à outra com relação às obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
J. As PARTES se responsabilizarão por quaisquer incidentes de vazamento de dados que comprometam a confidencialidade, a integridade e/ou segurança dos dados pessoais que sejam compartilhados, devendo, a Parte infratora responder pelas perdas e danos diretos causados por sua culpa exclusiva perante terceiros e/ou a outra parte.
K. As PARTES concordam que o descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta cláusula caracteriza descumprimento ao presente instrumento, bem como declaram reciprocamente que, na hipótese de eventual descumprimento, assumem para si toda a responsabilidade em decorrência do tratamento inadequado, seja essa responsabilidade de ordem privada, pública, civil, criminal, regulatória ou qualquer outra, ainda que, em regresso.